Lei n.º 11/2000 — Quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Tipo Lei
Publicação 2000-06-21
Estado Em vigor
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/98, de 16 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

Lei Orgânica n.º 1/2000

de 21 de Junho

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 6 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

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