Declaração de Rectificação n.º 11-D/2000 — De ter sido rectificado o Aviso n.º 170/2000, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referente à Convenção Relativa à…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Aviso n.º 170/2000, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referente à Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, de que Portugal é parte nos termos da Constituição, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso n.º 170/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «notificou, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou, em 14 de Fevereiro de 2000» deve ler-se «notificou, por nota de 27 de Junho de 2000, que a França depositou, em 30 de Maio de 2000» e onde se lê «Em 1 de Junho de 1999, na Grécia;» deve ler-se «Em 1 de Julho de 1999, na Grécia;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).