Declaração de Rectificação n.º 11-J/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 533-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 533-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 533-B/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «salário mínimo nacional;» deve ler-se «salário mínimo nacional (SMN);».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «normas mínimas comunitárias» deve ler-se «normas comunitárias».

No n.º 1 do artigo 23.º, onde se lê «neste Regulamento e sejam» deve ler-se «neste Regulamento, com excepção do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, e sejam».

No n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê «entre 19 de Novembro de 1999 e a data de entrada em vigor deste Regulamento,» deve ler-se «após 19 de Novembro de 1999».

No n.º 10 do anexo I, onde se lê «2200/96:» deve ler-se «2200/96, com as seguintes excepções:».

Na alínea a) do n.º 10 do anexo I, onde se lê «reconhecidas e seus» deve ler-se «reconhecidas e pré-reconhecidas e seus».

No ponto B, n.º 1, do anexo II, onde se lê «Assim:

Investimento em actividades prioritárias: 25% => indicador: '0'» deve ler-se «Assim:

Investimento em actividades prioritárias: 25% => indicador: '0'», onde se lê «Investimento em actividades prioritárias: > 25% e <= 50% do investimento total => indicador: '1'» deve ler-se «Investimento em actividades prioritárias > 25% e 50% do investimento total => Indicador: '1'» e onde se lê «Valia da Actividade + Valia Social 3» deve ler-se «Valia da Actividade + Valia Social 3».

Na alínea b.1) do anexo III, onde se lê «[VALcf - (UTA x SMN)]/I >=r se UTA > 0» deve ler-se «[VALcf - (UTA x SMN)]/I >= r se UTA > 0».

Na alínea b.2) do anexo III, onde se lê «VALcf/l >= r se UTA =< 0» deve ler-se «VALcf/I >= r se UTA =< 0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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