Portaria n.º 1122/2000 — Altera a Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro (aprova o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional e…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro (aprova o curso bietápico de licenciatura em Gestão Internacional e Exportação do Instituto Superior de Paços de Brandão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Novembro

A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - Os quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1003/2000 passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.»

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 1003/2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Outubro de 2000.

ANEXO — Instituto Superior de Paços de Brandão

Curso de Gestão Internacional e Exportação

(ver quadros no documento original)

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