Portaria n.º 1131/2000 — Altera a designação do curso de licenciatura em Matemática Aplicada ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação do curso de licenciatura em Matemática Aplicada ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, e o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, e na Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1097/97, de 3 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração da denominação

O curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, alterada, na parte referente a este curso, pela Portaria n.º 1097/97, de 3 de Novembro, passa a designar-se Matemática Aplicada e Computação.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 160.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.

ANEXO — (alteração à Portaria n.º 1097/97, de 3 de Novembro)

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Matemática Aplicada e Computação

(ver quadros no documento original)

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