Portaria n.º 1132/2000 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Autónoma de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1128/90, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1128/90, de 15 de Novembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.

2 - A freguência global do curso não pode exceder 400 alunos.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.

ANEXO — (alteração à Portaria n.º 1128/90, de 15 de Novembro)

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Informática de Gestão

(ver quadros no documento original)

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