Portaria n.º 1156/2000 — Altera a tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março (estabelece os preços a pagar aos centros regionais de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março (estabelece os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção de Acesso naqueles estabelecimentos)

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de 5 de Dezembro

A Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos e fixou a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais.

Do desenvolvimento deste Programa Específico ressaltou que, em muitos casos clínicos, só após a análise laboratorial das peças anatómicas extraídas no decurso do acto cirúrgico se torna possível proceder à sua classificação definitiva por GDH, alguns dos quais não estão incluídos na tabela anexa à referida portaria.

Torna-se necessário, portanto, proceder a alguns ajustamentos a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar alguns GDH que à data não foram previstos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º À tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos à data do início do Programa Específico para a Promoção do Acesso nos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 6 de Outubro de 2000.

ANEXO — Programa especial de melhoria do acesso em oncologia

(ver quadro no documento original)

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