Portaria n.º 1157/2000 — Altera os anexos à Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-07
Última atualização 2001-10-16
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-10-16, Portaria n.º 1195/2001 — Altera a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabela…

Altera os anexos à Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima

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de 7 de Dezembro

Na sequência do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, aprovou as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a observar para as respectivas admissões.

Verifica-se, todavia, que a opção assumida quanto ao aumento da altura mínima exigida para os candidatos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, embora apontando para metas desejáveis, resultou numa redução no universo de recrutamento.

Por outro lado, os requisitos das condições oftalmológicas foram aglutinados para o Exército e para a Força Aérea, mas dadas as especificidades deste ramo configura-se vantajosa a sua separação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

O capítulo I das tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (anexo A), e o anexo B à mesma portaria passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO A

Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas

(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)

(ver quadro no documento original)

ANEXO B — Quadro das condições sensoriais gerais

Otorrinolaringologia

Marinha, Exército e Força Aérea

(ver quadro no documento original)

Oftalmologia

Marinha

(ver quadro no documento original)

Exército

(ver quadro no documento original)

Força Aérea

(ver quadro no documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 10 de Novembro de 2000.

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