Portaria n.º 1157/2000 — Altera os anexos à Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para…
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1 ato modificativo · 2001-10-16, Portaria n.º 1195/2001 — Altera a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabela…
Altera os anexos à Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, que aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima
de 7 de Dezembro
Na sequência do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, a Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro, aprovou as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados das Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima, bem como o quadro das condições sensoriais gerais a observar para as respectivas admissões.
Verifica-se, todavia, que a opção assumida quanto ao aumento da altura mínima exigida para os candidatos à prestação do serviço militar em regime de voluntariado e de contrato, embora apontando para metas desejáveis, resultou numa redução no universo de recrutamento.
Por outro lado, os requisitos das condições oftalmológicas foram aglutinados para o Exército e para a Força Aérea, mas dadas as especificidades deste ramo configura-se vantajosa a sua separação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
O capítulo I das tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria n.º 790/99, de 7 de Setembro (anexo A), e o anexo B à mesma portaria passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO A
Tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas
(para uso nas juntas médicas e centros de selecção)
(ver quadro no documento original)
ANEXO B — Quadro das condições sensoriais gerais
Otorrinolaringologia
Marinha, Exército e Força Aérea
(ver quadro no documento original)
Oftalmologia
Marinha
(ver quadro no documento original)
Exército
(ver quadro no documento original)
Força Aérea
(ver quadro no documento original)
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 10 de Novembro de 2000.
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