Portaria n.º 1161/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1161/2000 (2.ª série). - Decorrido um ano sobre a publicação da Portaria n.º 906/99, de 27 de Agosto, que homologou as condições de fornecimento ao Estado de produtos de papel e de higiene e respectivos acessórios, quando os houver, procede-se à prorrogação do prazo de validade dos contratos por ela homologados.
Assim:
Manda o governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:
1.º Esgotado o prazo inicial de validade dos contratos públicos de aprovisionamento de produtos de papel e de higiene, homologados pela Portaria n.º 906/99, de 27 de Agosto, prorroga-se o seu prazo de vigência pelo período de um ano, nos termos do artigo 12.º da citada portaria, mantendo-se os mesmos em vigor até à publicação de nova portaria de prorrogação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Agosto de 2000.
21 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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