Portaria n.º 1162/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1162/2000 (2.ª série). - A Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga solicitou a cedência da casa florestal Canto dos Coelhos (moradia D-138), sita na freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, para instalar o segundo núcleo ambiental do projecto "Reserva natural do cordão dunar Vagos - Quiaios", onde funcionará também o segundo pólo de formação do curso de Conservadores do Património Natural e Construído da Bacia Hidrográfica do Vouga.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, à Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga da casa florestal Canto dos Coelhos (moradia D-138), inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Tocha sob o artigo 3435, descrita na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º 03854/150596 e inscrição, a favor do Estado, G-1.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação do segundo núcleo ambiental do projecto "Reserva natural do cordão dunar Vagos-Quiaios", onde funcionará também o segundo pólo de formação do curso de Conservadores do Património Natural e Construído da Bacia Hidrográfica do Vouga.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 10 000 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias no prazo máximo de dois anos se entretanto não lhe for conferido o destino que justifica a cessão.

5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a publicação da presente portaria.

21 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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