Portaria n.º 1166/2000 — Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química)
de 11 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Novembro de 2000.
ANEXO — (alteração à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de Julho)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Química
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