Portaria n.º 1172/2000 — Altera o plano de estudos do curso do estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso do estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990);

Considerando o disposto na Portaria n.º 447/95, de 12 de Maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 447/95, de 12 de Maio, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Novembro de 2000.

ANEXO — (Portaria n.º 447/95, de 12 de Maio - alteração)

Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração

(ver quadros no documento original)

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