Portaria n.º 1176/2000 — Determina que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e instituições hospitalares passem a…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e instituições hospitalares passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Dezembro

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos preparatórios da instalação e entrada em funcionamento da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, criada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, por despacho do Ministro da Educação de 26 de Maio de 2000, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 122;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior passe a estar articulada institucionalmente, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, com as instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde adiante indicados:

a)

Centro Hospitalar da Cova da Beira;

b)

Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco;

c)

Hospital de Sousa Martins, Guarda;

d)

Centros de saúde das Sub-Regiões de Saúde de Castelo Branco e da Guarda que vierem a ser designados por despacho conjunto do reitor da Universidade da Beira Interior e do presidente da Administração Regional de Saúde da Região do Centro.

Em 19 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).