Portaria n.º 1176/2000 — Determina que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e instituições hospitalares passem a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e instituições hospitalares passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro
de 14 de Dezembro
Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos preparatórios da instalação e entrada em funcionamento da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, criada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, por despacho do Ministro da Educação de 26 de Maio de 2000, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 122;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior passe a estar articulada institucionalmente, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, com as instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde adiante indicados:
Centro Hospitalar da Cova da Beira;
Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco;
Hospital de Sousa Martins, Guarda;
Centros de saúde das Sub-Regiões de Saúde de Castelo Branco e da Guarda que vierem a ser designados por despacho conjunto do reitor da Universidade da Beira Interior e do presidente da Administração Regional de Saúde da Região do Centro.
Em 19 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
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