Portaria n.º 1178/2000 — Altera os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve
de 15 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, criou nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, prevendo a transição para as mesmas do pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.
Assim, para efeitos da transição prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São criados nos quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 1054/93, 1055/93, 1056/93, 1057/93, e 1058/93, todas de 21 de Outubro, os lugares previstos nos mapas constantes dos anexos I a V, os quais fazem parte integrante da presente portaria.
2.º A transição para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa determina a extinção dos lugares de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.
Em 14 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I — Centro Regional de Segurança Social do Norte
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO II — Centro Regional de Segurança Social do Centro
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO III — Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO IV — Centro Regional de Segurança Social do Alentejo
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO V — Centro Regional de Segurança Social do Algarve
(mapa a que se refere o n.º 1.º)
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