Portaria n.º 1179/2000 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros
de 18 de Dezembro
Considerando que o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, impunha que os serviços e organismos abrangidos por esse diploma adaptassem os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;
Considerando que o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, extinto com a publicação da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro), detinha dois funcionários, na então carreira de oficial administrativo, possuidores dos requisitos necessários para transitarem para a carreira de programador do quadro de pessoal do Centro de Informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;
Considerando que estes funcionários do ex-IAECP transitaram para a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a carreira de oficial administrativo (assistente administrativo na nova nomenclatura conferida pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro), e que, no período de aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, reuniam plenamente os requisitos necessários, designadamente o parecer da comissão de avaliação, para transitarem para a carreira de programador, torna-se, pois, necessário prever os mecanismos que permitam proceder à regularização da situação jurídico-funcional dos citados funcionários.
Assim:
Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/88, de 1 de Junho, alterado pela Portaria n.º 1187/91, de 4 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São abatidos no quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.
Em 14 de Novembro de 2000.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
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