Resolução n.º 118/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 118/2000 (2.ª série). - Pela resolução n.º 33/PL/2000 do plenário do senado, em sua reunião de 25 de Julho de 2000, ouvidas as secções pedagógica, científica e de gestão, foi aprovada a criação do curso de licenciatura em Física Aplicada, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Física Aplicada
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em Física Aplicada.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Física Aplicada organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, podendo funcionar com vários ramos. Organiza-se desde já no ramo científico-tecnológico de Optoelectrónica e Materiais.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é a Física.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos correspondentes à estrutura curricular são os constantes do anexo I a este Regulamento.
5.º
Planos de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento a partir do ano lectivo 2000-2001. Permitir-se-á aos alunos das licenciaturas científico-tecnológicas em Optoelectrónica e Lasers e Física e Tecnologia de Materiais a transferência para a licenciatura de Física Aplicada, ramo científico-tecnológico de Optoelectrónica e Materiais, durante um período de dois anos após o início desta licenciatura.
7 de Agosto de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I — Licenciatura científico-tecnológica em Física Aplicada
As áreas científicas e as unidades de crédito correspondentes à licenciatura científico-tecnológica em Física Aplicada são os seguintes:
1) Área científica do curso - Física;
2) Duração normal de curso - quatro anos, funcionando um quinto ano opcional de estágio;
3) Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 125;
4) O plano de estudos deverá contemplar os seguintes mínimos de unidades de crédito por área científica:
Física (área científica obrigatória principal) - 90;
Matemática (área científica obrigatória) - 20;
Química (área científica obrigatória) - 8;
As restantes unidades de crédito deverão ser preenchidas com créditos de disciplinas das áreas científicas, obrigatórias ou opcionais, de Física, Química, Matemática ou Gestão.
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