Portaria n.º 1180/2000 — Altera o anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro (fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro (fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Dezembro

Reconhecida a necessidade de alterar o número de vagas constantes no anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro, na parte relativa à Academia da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

[...]

Academia da Força Aérea

(ver quadro no documento original)»

2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro.

Em 17 de Novembro de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de castro caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de estado do Ensino Superior.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).