Portaria n.º 1184/2000 — Altera a Portaria n.º 865/2000, de 26 de Setembro (determina que as ajudas previstas no regulamento de aplicação do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 865/2000, de 26 de Setembro (determina que as ajudas previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas às medidas agro-ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 1999)
de 18 de Dezembro
No contexto do regime de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, em caso de falecimento dos beneficiários das medidas agro-ambientais cessavam todos os compromissos existentes, podendo os herdeiros, caso o pretendessem, candidatarem-se às referidas medidas no período seguinte.
Contudo, uma vez que no ano de 1999 não eram admitidas novas candidaturas no âmbito daquele regulamento, pelo que os herdeiros da exploração agrícola objecto de ajudas ficavam impossibilitados de se candidatarem, foi publicada a Portaria n.º 865/2000, de 26 de Setembro, que veio permitir a transferência das ajudas para os herdeiros.
Ora, prevendo-se que a aplicação das medidas agro-ambientais integradas no novo quadro de política de desenvolvimento rural só se inicie em 2001, importa dar continuidade às ajudas até então atribuídas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 1.º da Portaria n.º 865/2000, de 26 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º As ajudas previstas no regulamento de aplicação do regime de ajudas às medidas agro-ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, podem ser transferidas para os herdeiros dos beneficiários cujo óbito tenha ocorrido em 1999 ou 2000.»
Em 15 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).