Portaria n.º 1193-A/2000 — Aprova os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes. Revoga a Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-19
Última atualização 2006-07-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes. Revoga a Portaria n.º 33/89, de 18 de Janeiro

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de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Assim:

Considerando os pareceres emitidos pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º Os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes figuram em anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para:

a)

Anexo I - Requerimento de concessão de passaporte comum;

b)

Anexo II - Requerimento de concessão de passaporte diplomático;

c)

Anexo III - Requerimento de concessão de passaporte especial;

d)

Anexo IV - Requerimento de concessão de passaporte para estrangeiros.

2.º Constituindo exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., tais modelos poderão ser adquiridos nos respectivos serviços, junto das entidades emissoras dos passaportes, ou de outras a quem seja autorizada a recepção dos requerimentos.

3.º Os modelos de formulários indicados no n.º 1.º poderão ainda ser obtidos através da página da Internet, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

4.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

5.º É revogada a Portaria n.º 33/89, de 18 de Janeiro.

Em 19 de Dezembro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

(ver modelos no documento original)

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