Portaria n.º 1196/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1196/2000 (2.ª série). - O município da Covilhã solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 165 m2, a desanexar da Quinta de São Miguel, inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 685 da freguesia de Tortosendo, para um caminho rural entre Tortosendo e a variante do quilómetro 0+000 ao quilómetro 0+841,31.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município da Covilhã da parcela de terreno com a área de 165 m2, assinalada na planta anexa, a desanexar da Quinta de São Miguel, afecta à Direcção-Geral dos Serviços prisionais.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão por a parcela se destinar a um caminho rural.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a condição de o município da Covilhã proceder à reconstrução do muro e demais trabalhos necessários para repor os elementos que tiver de destruir ou mudar de local.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.

5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

21 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/08/183000000/1315813158.pdf))

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