Resolução da Assembleia da República n.º 12/2000 — Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela
Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo que, em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades) e o Ministério das Finanças, seja imediatamente criada uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam aceder os portugueses residentes na Venezuela que tenham sido vítimas da recente catástrofe ali ocorrida.
2 - Mais recomenda que o Governo tenha em consideração tal linha de crédito, se necessário, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2000, a apresentar à Assembleia da República.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).