Resolução da Assembleia da República n.º 12/2000 — Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2000-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela

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Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo que, em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades) e o Ministério das Finanças, seja imediatamente criada uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam aceder os portugueses residentes na Venezuela que tenham sido vítimas da recente catástrofe ali ocorrida.

2 - Mais recomenda que o Governo tenha em consideração tal linha de crédito, se necessário, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2000, a apresentar à Assembleia da República.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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