Portaria n.º 1200-C/2000 — Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-20
Última atualização 2002-02-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-02-19, Portaria n.º 150/2002 — Aprova a nova tabela de honorários dos advogados, advogados estag…

Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário

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de 20 de Dezembro

A tabela de honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário foi sujeita, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, a três ajustamentos pontuais.

Com a aprovação do novo regime do apoio judiciário, impõe-se recompor essa tabela e actualizar os valores nela inscritos, garantindo que os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem apoio judiciário aufiram uma remuneração condigna pelos serviços prestados, que se pretendem de qualidade e rigor técnico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º

É aprovada, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário.

2.º

1 - Para efeito de reembolso de despesas pelos serviços prestados, nos termos do artigo 44.º, o advogado, advogado estagiário ou solicitador apresentará a nota de despesas realizadas seguidamente ao acto ou diligência para que foi nomeado.

2 - Nos restantes casos, o advogado, advogado estagiário ou solicitador deverá apresentar a nota de despesas no prazo de cinco dias contados da notificação da decisão que seja proferida no processo.

3.º

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 19 de Dezembro de 2000.

ANEXO — Tabela de honorários para o apoio judiciário

(ver tabela no documento original)

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