Portaria n.º 1202/2000 — Cria o 3.º Cartório Notarial, de 1.ª classe, no concelho de Braga

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o 3.º Cartório Notarial, de 1.ª classe, no concelho de Braga

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de 22 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado o 3.º Cartório Notarial, de 1.ª classe, no concelho de Braga.

2.º O quadro de pessoal é o seguinte:

(ver quadro no documento original)

3.º A data da entrada em funcionamento do novo serviço é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Novembro de 2000.

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