Portaria n.º 1203/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1203/2000 (2.ª série). - O Instituto para a Conservação Rodoviária solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 4200 m2 (parcela n.º 4), a desanexar da Quinta das Canas, em Coimbra, para a construção da Ponte Europa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão ao Instituto para a Conservação Rodoviária, a título definitivo, de uma parcela de terreno com a área de 4200 m2.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, por o terreno se destinar à construção da Ponte Europa.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 10 000 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.
28 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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