Portaria n.º 121/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 121/2000 (2.ª série). - Considerando que em 31 de Julho de 1996, na sequência de comissão de serviço, cessou as funções de gestão corrente o engenheiro silvicultor João Cândido Campos de Sousa Teixeira, à data no exercício do cargo de delegado florestal de Entre Douro e Minho;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Florestal, constante da Portaria n.º 781/93, de 6 de Setembro, um lugar de assessor da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do referido lugar produz efeitos desde 31 de Julho de 1996.
17 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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