Resolução n.º 121/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2002-10-11, Resolução n.º 74/2002 (2.ª série)
Resolução n.º 121/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se que os membros do referido conselho de administração terminaram o respectivo mandato para que foram nomeados pela Resolução n.º 35/97, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho, permanecendo, contudo, no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Foi ouvida a comissão de trabalhadores da REFER, E. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, para um mandato de três anos, os engenheiros Francisco José Cardoso dos Reis e Carlos Alberto Clemente Frazão, respectivamente, para presidente e vice-presidente do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e os licenciados Fernando Jorge de Castro Moreira da Silva, Abel Fernando Vinagre e Silva e Carlos José Bento Nunes para vogais do mesmo órgão.
2 - Para efeitos do número anterior, os nomeados exercem as respectivas funções em comissão de serviço, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e do artigo 27.º dos Estatutos da REFER, E. P.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Setembro.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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