Portaria n.º 1214/2000 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-26
Última atualização 2005-04-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-04-04, Portaria n.º 373/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem …

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Egas Moniz e aprova o respectivo plano de estudos

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de 26 de Dezembro

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamentação

O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

5.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º

Vagas para o ano lectivo de 2000-2001

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 é fixado em 50.

9.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Novembro de 2000.

ANEXO — Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Curso de Enfermagem

(ver quadros no documento original)

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