Portaria n.º 1216-B/2000 — Altera o anexo da Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto (cria uma medida de apoio ao associativismo e aprova o…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-28
Última atualização 2003-08-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-28, Portaria n.º 903/2003 — Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-E…

Altera o anexo da Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto (cria uma medida de apoio ao associativismo e aprova o respectivo regulamento)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento para a criação de um conjunto de medidas de política de acção económica a médio prazo com vista ao desenvolvimento estratégico para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.

No âmbito desse enquadramento insere-se a medida «Apoio ao associativismo», criada pela Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto.

Nos termos do citado diploma, os projectos cujas candidaturas sejam recepcionadas até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.

Considerando os desenvolvimentos evidenciados na apresentação de projectos ao abrigo das disposições transitórias e no sentido de conceder maior flexibilidade para a preparação adequada dos projectos em condições plenas de operacionalização e de optimizar os meios disponíveis, afectando-os por forma a imprimir-lhes maior eficácia na sua utilização, urge proceder à alteração da data limite, de 31 de Dezembro de 2000, para a recepção de candidaturas.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento, que o artigo 19.º do anexo à Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

Os projectos recepcionados até 31 de Janeiro de 2001 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.»

Em 28 de Dezembro de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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