Portaria n.º 1218/2000 — Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-29
Última atualização 2005-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-10-24, Portaria n.º 1099/2005 — Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do …

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição de uma técnica superior de regime geral, licenciada em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei n.º 365/97, de 20 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 325/98, de 1 de Junho, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica, dotada globalmente de um lugar.

2.º É extinta, no quadro de pessoal referido no número anterior, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Moura, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).