Portaria n.º 1223-A/2000 — Aprova os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, de requerimento de apoio judiciário…
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Aprova os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, de requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro
de 29 de Dezembro
A Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, preceitua que o requerimento de apoio judiciário é formulado em modelo a aprovar por portaria dos Ministros com a tutela da justiça e da segurança social.
Torna-se, pois, necessário dar cumprimento a esta determinação legal, prevista no n.º 2 do artigo 23.º da referida lei.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos, para pessoas singulares e pessoas colectivas, respectivamente, do requerimento de apoio judiciário, previsto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, nos termos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Em 22 de Dezembro de 2000.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
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