Resolução n.º 123/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-03-15, Resolução n.º 40/2001 (2.ª série)
Resolução n.º 123/2000 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto das Estradas de Portugal - IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR.
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, dos Estatutos do ICOR e do artigo 9.º, n.º 1, dos Estatutos do ICERR, que fazem parte integrante do referido diploma, o presidente do IEP é por inerência presidente dos demais institutos.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do IEP, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros do conselho de administração.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Nomear presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal - IEP o engenheiro António Augusto de Figueiredo da Silva Martins.
2.º O ora nomeado exerce as suas funções em regime de acumulação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, auferindo por esse facto uma remuneração adicional a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.
3.º A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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