Portaria n.º 123/2000 — Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro

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de 8 de Março

A Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro, criou e regulamentou o programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98, de 8 de Junho, que, para lá de ter determinado a elaboração de um plano regional de emprego para o Alentejo, previu, de imediato, a adopção, enquanto medida inovadora de combate ao desemprego na região, de uma iniciativa piloto de promoção local do emprego especialmente dirigida às zonas com problemas mais sensíveis de despovoamento e de desemprego.

As candidaturas ao programa piloto em apreço - com duração prevista até 2001 e com uma dotação de 3 milhões de contos - excederam, no ano de 1999, largamente as expectativas mais optimistas, o que determinou que se encontrem, desde já, comprometidas, na sua totalidade, as verbas que lhe estavam afectas.

Neste sentido, importa proceder à avaliação do impacte sócio-económico que a sua execução terá na região, a fim de, uma vez consolidados os resultados da avaliação a efectuar, definir, com o grau de segurança necessário, quais os desenvolvimentos que deverá conhecer a medida em questão.

Assim, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º

Candidaturas

No ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria n.º 24-A/99, de 15 de Janeiro.

2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 16 de Fevereiro de 2000.

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