Resolução n.º 125/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 125/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, aplicado por via do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos das Estradas de Portugal - IEP, do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e do artigo 8.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR anexos ao Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, compete ao Conselho de Ministros exonerar os membros dos conselhos de administração daqueles institutos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Exonerar do cargo de vogal executivo do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal - IEP o engenheiro Diogo Tomás Teixeira de Mesquita Quintela.
2.º Exonerar do cargo de vogal executivo do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR o licenciado Manuel Simões Carrasqueira Baptista.
3.º Exonerar dos cargos de vogais executivos do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o licenciado Luís António Serrano Pinelo e o engenheiro José Alberto Alves Nunes do Valle.
4.º São salvaguardados todos os direitos dos ora exonerados decorrentes da aplicação do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
5.º A presente resolução produz efeitos a partir de 31 de Agosto.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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