Portaria n.º 1251/2000(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1251/2000 (2.ª série). - Considerando que a Marinha tem necessidade premente de instalar um sistema integrado de informação financeira (SIIF) que permita: 1) assegurar a eficácia da gestão financeira e patrimonial nos serviços administrativos e financeiros dos comandos, unidades e serviços, dotados de autonomia administrativa; 2) integrar e consolidar a informação essencial ao planeamento e execução orçamental e à auditoria financeira e patrimonial, no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros; 3) garantir a articulação com o sistema integrado de informação da Marinha (SIIM);

Considerando que para satisfazer tal desiderato a Marinha teve necessidade de proceder à abertura de concurso público internacional para a obtenção dos bens e serviços necessários, dele decorrendo a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nestes termos e em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, diploma aplicável à presente contratação por força do estabelecido no n.º 2 do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Apoio Administrativo a celebrar um contrato de aquisição de bens e serviços de informática com vista ao desenvolvimento, instalação, configuração e parametrização, formação do pessoal e manutenção durante o período de garantia, de um sistema de informação de suporte ao sistema integrado de informação financeira (SIIF) da Marinha, até ao montante global de 450 000 000$00, acrescido de IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

2000 - 344 848 262$00;

2001 - 68 109 074$00;

2002 - 29 634 126$00;

2003 - 7 408 538$00.

3.º As importâncias fixadas para 2001, 2002 e 2003 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores, tendo em vista a flexibilidade de pagamento e as condições contratuais que melhor sirvam os interesses da Fazenda Nacional.

4.º Os encargos financeiros emergentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Defesa Nacional, Marinha, para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes na classificação económica 02.03.10, capítulo 03, divisão 05, subdivisão 05.

5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

8 de Agosto de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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