Resolução n.º 126/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-09-11
Última atualização 2001-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-15, Resolução n.º 40/2001 (2.ª série)

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Resolução n.º 126/2000 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, foram criados o Instituto das Estradas de Portugal - IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal - IEP, do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e do artigo 6.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros dos respectivos conselhos de administração.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1.º Nomear vogais executivos do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal - IEP o arquitecto Guilherme Luís Faria Câncio Martins e o licenciado Rui Filipe de Moura Gomes.

2.º Nomear administrador-delegado e vogal executivo do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviáriar - ICOR, respectivamente, o arquitectoGuilherme Luís Faria Câncio Martins e o licenciado Rui Filipe de Moura Gomes.

3.º Nomear vogais executivos do conselho de administração do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR o arquitecto Guilherme Luís Faria Câncio Martins e o licenciado Rui Filipe de Moura Gomes.

4.º Os ora nomeados exercem as suas funções em regime de acumulação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, auferindo por esse facto uma remuneração adicional a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.

5.º Para os efeitos dos números anteriores, o licenciado Rui Filipe de Moura Gomes é requisitado aos CTT - Correios de Portugal, S. A.

6.º A presente resolução produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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