Portaria n.º 126/2000 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 730/98, de 10 de Setembro, ao Clube de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 730/98, de 10 de Setembro, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

Pela Portaria n.º 730/98, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto a zona de caça associativa de Riba Torto, situada nas freguesias de Várzeas e Trevões, município de São João da Pesqueira, com uma área de 1315 ha, válida até 10 de Setembro de 2010.

Nos termos do n.º 3.º da citada portaria, a concessão ficou condicionada à apresentação de comprovativos, no prazo de três meses após a sua entrada em vigor, dos direitos a que se arrogaram os cedentes do direito de caça.

Considerando que a entidade concessionária não deu cumprimento ao disposto no referido n.º 3.º da Portaria n.º 730/98, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 730/98, de 10 de Setembro, ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).