Portaria n.º 127/2000 — Renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos, abrangendo vários prédios…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém
Portaria n.º 127/2000
de 8 de Março
Pela Portaria n.º 381/94, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Concelho da Golegã, a zona de caça associativa de Entre Marcos (processo n.º 576-DGF), situada nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, e não 1359,1510 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 28 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos (processo n.º 576-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 381/94, de 16 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2000.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).