Lei n.º 13/2000 — Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e…

Tipo Lei
Publicação 2000-07-20
Última atualização 2010-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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6 atos modificativos · 2010-03-16, Declaração de Rectificação n.º 529/2010 — Rectificação e republicação do aviso n.º 14 325…

Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação

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de 20 de Julho

Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanização e edificação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º — Suspensão da vigência

1 - É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, inclusive, sendo repristinada a legislação referida no artigo 129.º do diploma e a respectiva regulamentação, que passam a aplicar-se aos processos em curso.

2 - Ficam salvaguardados os actos praticados pelas câmaras municipais em matéria de urbanização e edificação desde 14 de Abril do ano em curso até à entrada em vigor da presente lei, desde que conformes à legislação referida no número anterior, bem como os direitos entretanto consolidados.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 6 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 12 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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