Resolução n.º 131/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 131/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos desta Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Julho de 2000, determina:

Artigo único — Alteração

Os artigos 1.º, 2.º e 5.º da resolução SU-11/97, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"1.º

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Psicologia, área de especialização em Ciências Cognitivas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Psicologia, área de especialização em Ciências Cognitivas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Psicologia e em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 possam ter classificação inferior a 14 valores."

24 de Julho de 2000. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

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