Portaria n.º 1318/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1318/2000 (2.ª série). - A evolução do emprego na área metropolitana do Porto (AMP) suscitou a necessidade de adoptar um plano regional de emprego, que veio a ser aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/99, de 25 de Maio, para vigorar até 2003.

Neste sentido, procede-se à regulamentação da medida prevista na parte II - 1) Melhorar a empregabilidade e a integração profissional (Reforçar as vantagens na utilização de alguns instrumentos de âmbito nacional para apoiar a criação de emprego), que prevê a concessão de uma majoração ao apoio financeiro à contratação de jovens, adultos desempregados e desfavorecidos no mercado de trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, em conjugação com o preceituado nos seus artigos 7.º e 16.º e no desenvolvimento do estatuído na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/99, de 26 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º

Objecto

A presente portaria institui e regulamenta, para vigorar até 2003, a concessão de uma majoração dos apoios financeiros à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e adultos desempregados de longa duração.

2.º

Majoração

O apoio financeiro a conceder à criação líquida de postos de trabalho a preencher por jovens à procura do primeiro emprego e adultos desempregados de longa duração, ao abrigo das medidas de fomento à oferta de emprego em vigor, será majorado em 20% quando a contratação seja efectuada em unidades produtivas dos concelhos da área metropolitana do Porto (AMP).

3.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto nesta portaria aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril.

4.º

Vigência

A presente portaria entra imediatamente em vigor e vigora até 31 de Dezembro de 2003.

1 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

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