Resolução n.º 132/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 132/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Educação e Psicologia;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Julho de 2000, determina:

1.º

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de Biologia e Geologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica em Ensino de Biologia e Geologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de uma licenciatura (ou habilitação legalmente equivalente) que forneça habilitação adequada ao grupo de docência do 3.º ciclo do ensino básico e secundário (11.º grupo B), no âmbito da Biologia e Geologia, com a classificação mínima de 14 valores e profissionalização pedagógica (estágio).

2 - Excepcionalmente, em casos em que o currículo o justifique, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com média de licenciatura inferior a 14 valores.

6.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, estabelecerá:

a)

Qual a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b)

Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

8.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho do reitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

24 de Julho de 2000. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Educação.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres de dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 24.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Supervisão Pedagógica - 12 a 13;

Metodologias de Ensino - 6 a 7;

Desenvolvimento Curricular - 2 a 3.

4.2 - Áreas científicas optativas:

Opção em Educação/Psicologia - 1 a 2;

Opções em Biologia/Geologia - 1 a 2.

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

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