Portaria n.º 132/2000 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, a Fernando de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 674-DGF)

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de 9 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, concessionada a Fernando de Pinho Teixeira a zona de caça turística do Monte das Areias e outras (processo n.º 674-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 918,7740 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 644/91, de 12 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 674-DGF).

Em 1 de Fevereiro de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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