Portaria n.º 1352/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1352/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Fujitsu Computers, Limited, os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911865 (Microcomputadores/Marca Fujitsu) e 911896 (Redes de Comunicação), homologados pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro;
Considerando que a nível internacional os grupos Fujitsu e Siemens celebraram uma joint-venture tendo em vista uma estratégia concertada de desenvolvimento para a comercialização de produtos informáticos e prestação de serviços conexos;
Considerando que neste contexto, e também a nível internacional, foi criada a marca Fujitsu Siemens Computers, que passou a identificar os produtos informáticos até então identificados pela marca Fujitsu;
Considerando que a implementação e prossecução dessa estratégia a nível nacional levou à constituição da sociedade comercial Siemens Computadores, S. A., para a qual a Fujitsu Computers, Limited, transferiu os meios afectos a este segmento do negócio prosseguido pela empresa em Portugal;
Considerando que a Siemens Computadores, S. A., requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial o registo da marca Fujitsu Siemens Computers a seu favor;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a Fujitsu Computers, Limited, solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos acima identificados a favor da Siemens Computadores, S. A., e que foram cumpridas as formalidades previstas nas alíneas a) e b), ambas do n.º 2 do mesmo artigo:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Fica autorizada a cessão da posição contratual a favor da Siemens Computadores, S. A., relativamente aos contratos n.os 911865 e 911896, em que é cedente a Fujitsu Computers, Limited.
2 - Os produtos informáticos da marca Fujitsu passam a ser identificados pela marca Fujitsu Siemens Computers.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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