Portaria n.º 136/2000 — Altera a Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro (interdita a pesca com redes de emalhar fundeadas na denominada zona da…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro (interdita a pesca com redes de emalhar fundeadas na denominada zona da Beirinha), na redacção dada pela Portaria n.º 150/99, de 4 de Março

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de 10 de Março

Considerando que se mantêm os condicionalismos expressos na Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 116-A/98, de 28 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 150/99, de 4 de Março, no que se refere às dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol;

Considerando que a percentagem de rejeições da pescada capturada com redes de emalhar é significativa, para além de que os preços obtidos em lota são inferiores aos da pescada capturada com anzol, indiciando que a utilização do anzol, em exclusividade, assegura uma maior valorização do pescado, factor que não deve ser menosprezado num cenário de exploração intensa de recursos importantes do ponto de vista comercial;

Considerando que o acompanhamento técnico-científico das medidas transitoriamente em vigor aconselha a que se dê continuidade às medidas de interdição de pesca com determinadas artes no pesqueiro designado por Beirinha:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º, também do Decreto Regulamentar n.º 43/87:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de vigência da Portaria n.º 150/99, de 4 de Março, seja prorrogado até 8 de Março de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 15 de Fevereiro de 2000.

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