Portaria n.º 1371/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1371/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, veio alterar o regime do pagamento dos prémios dos contratos de seguro, revogando o Decreto-Lei n.º 105/94, de 23 de Abril.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma, cabe regulamentar as formas de pagamento dos prémios de seguro.
Foi ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Apenas são admitidas as seguintes formas de pagamento dos prémios de seguro: numerário, cheque bancário, cartão de crédito ou débito, transferência bancária ou vale postal.
2.º Sempre que, em conformidade com o previsto na apólice, o pagamento do prémio do seguro for fraccionado e efectuado por transferência bancária, constitui prova bastante do pagamento de cada uma das fracções o extracto da conta bancária do tomador de seguro donde conste o correspondente lançamento.
3.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve emitir o recibo correspondente ao prémio global, no caso de seguros temporários, ou ao prémio anual, no caso de seguros celebrados por um ano e seguintes.
4.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Outubro de 2000.
29 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
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