Portaria n.º 1371/2000(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1371/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, veio alterar o regime do pagamento dos prémios dos contratos de seguro, revogando o Decreto-Lei n.º 105/94, de 23 de Abril.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma, cabe regulamentar as formas de pagamento dos prémios de seguro.

Foi ouvida a Associação Portuguesa de Seguradores.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Apenas são admitidas as seguintes formas de pagamento dos prémios de seguro: numerário, cheque bancário, cartão de crédito ou débito, transferência bancária ou vale postal.

2.º Sempre que, em conformidade com o previsto na apólice, o pagamento do prémio do seguro for fraccionado e efectuado por transferência bancária, constitui prova bastante do pagamento de cada uma das fracções o extracto da conta bancária do tomador de seguro donde conste o correspondente lançamento.

3.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve emitir o recibo correspondente ao prémio global, no caso de seguros temporários, ou ao prémio anual, no caso de seguros celebrados por um ano e seguintes.

4.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Outubro de 2000.

29 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

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