Portaria n.º 140/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 140/2000 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro tem necessidade de ampliar e melhorar as suas instalações com a construção de um imóvel de dois pisos, com área de implantação ao solo de 400 m2 e com arranjos exteriores com áreas ajardinadas, de estacionamento e de vedação;
Considerando que o prazo de execução das obras abrange os anos de 1999 e de 2000;
De harmonia com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a celebrar contratos para a execução das obras de construção de um imóvel de dois pisos, com área de implantação ao solo de 400 m2 e de arranjos exteriores com áreas ajardinadas, de estacionamento e de vedação, até ao montante de 140 000 contos.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
1999 - 60 000 contos;
2000 - 80 000 contos.
3.º As importâncias fixadas para o ano de 2000 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano de 1999.
4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas próprias do orçamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro para os anos de 1999 e de 2000, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
20 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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