Resolução n.º 142/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 142/2000 (2.ª série). - Considerando o papel desempenhado pela Associação 25 de Abril na concepção, organização e realização das acções culturais e outras que deram corpo às comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril de 1974 e os encargos financeiros daí resultantes;
Considerando o especial significado daquela data e a importância de que se revestiu a comemoração da passagem de um quarto de século sobre a Revolução de Abril;
Torna-se indispensável garantir que a Associação 25 de Abril possa satisfazer integralmente os compromissos assumidos no âmbito do referido evento.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à Associação 25 de Abril uma verba global de 330 000 000$00, com vista à satisfação dos encargos financeiros decorrentes das acções integradas nas comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
2 - A referida verba será paga em duas tranches de 150 000 000$00 e 180 000 000$00, nos anos económicos de 2000 e 2001, respectivamente.
3 - Os encargos decorrentes desta resolução serão suportados:
A primeira tranche, de 150 000 000$00, pela dotação provisional do Ministério das Finanças;
A segunda tranche, no valor de 180 000 000$00, será inscrita no orçamento do Gabinete do Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, para 2001.
8 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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