Resolução n.º 142/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 142/2000 (2.ª série). - Considerando o papel desempenhado pela Associação 25 de Abril na concepção, organização e realização das acções culturais e outras que deram corpo às comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril de 1974 e os encargos financeiros daí resultantes;

Considerando o especial significado daquela data e a importância de que se revestiu a comemoração da passagem de um quarto de século sobre a Revolução de Abril;

Torna-se indispensável garantir que a Associação 25 de Abril possa satisfazer integralmente os compromissos assumidos no âmbito do referido evento.

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Associação 25 de Abril uma verba global de 330 000 000$00, com vista à satisfação dos encargos financeiros decorrentes das acções integradas nas comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

2 - A referida verba será paga em duas tranches de 150 000 000$00 e 180 000 000$00, nos anos económicos de 2000 e 2001, respectivamente.

3 - Os encargos decorrentes desta resolução serão suportados:

A primeira tranche, de 150 000 000$00, pela dotação provisional do Ministério das Finanças;

A segunda tranche, no valor de 180 000 000$00, será inscrita no orçamento do Gabinete do Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, para 2001.

8 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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