Portaria n.º 144/2000 (2.ª série)
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Portaria n.º 144/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Luís Silva Lourenço, ao tempo técnico superior principal do quadro da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, interpôs recurso contencioso do despacho de 19 de Outubro de 1988, do Secretário de Estado do Comércio Interno, que lhe indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho de 27 de Setembro de 1988, do director-geral de Inspecção Económica, que homologou a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1988, para preenchimento de cinco vagas de assessor da carreira de técnico superior do quadro da Direcção-Geral de Inspecção Económica;
Considerando que, por Acórdão da 1.ª Secção de 7 de Outubro de 1993, confirmado pelo Acórdão do pleno do Contencioso Administrativo de 25 de Junho de 1996, o Supremo Tribunal Administrativo anulou o acto recorrido;
Tendo em conta que para dar execução àqueles acórdãos, o recorrente deve ser provido no lugar de assessor supranumerário, com efeitos a partir de 19 de Outubro de 1988, data do despacho anulado e até à data em que tomou posse do lugar de assessor;
Considerando, finalmente, que por Acórdão de 21 de Janeiro de 1988 da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo foi declarada a inexistência de causa legítima de inexecução por parte da Administração;
Em execução do Acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo de 21 de Abril de 1999 e ao abrigo do disposto no artigo 51.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Inspecção Económica, constante da Portaria n.º 704/87, de 19 de Agosto, um lugar supranumerário de assessor, a extinguir ao vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 19 de Outubro de 1988.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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