Resolução n.º 144/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-02-07, Resolução n.º 35/2001 (2.ª série)
Resolução n.º 144/2000 (2.ª série). - Pela Resolução n.º 112/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 6 de Agosto de 1999, foi nomeada a comissão para revisão da situação de militares em situação de reserva ou reforma a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, com a constituição nela indicada.
Face ao prazo referido no n.º 3 da citada resolução, e havendo necessidade de substituir alguns dos seus elementos, torna-se necessário alterar a sua composição e prorrogar o prazo de duração.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Os vogais da comissão para a revisão da situação militar dos militares na reserva ou na reforma que participaram na transcrição para a democracia em 25 de Abril de 1974, prevista no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, capitão-de-mar-e-guerra José Fernandes Martins e Silva, o coronel Mário Stoffel Martins, o coronel Manuel Urbano Moreira Dias e o tenente-coronel Raul José Guerreiro Cifuentes, são substituídos pelo capitão-de-mar-e-guerra AN Joaquim Augusto dos Santos, pelo coronel de cavalaria Joaquim Manuel Correia Bernardo, pelo coronel de infantaria Luciano Ferreira Duarte e pelo coronel TOCART Avelino Cota Vieira Toste.
2 - O prazo de funcionamento da comissão é prorrogado por um ano.
14 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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