Portaria n.º 1447/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1447/2000 (2.ª série). - A entrada em vigor do diploma legal que contém o regime das carreiras específicas do pessoal da Direcção-Geral do Orçamento torna necessária a aprovação do regulamento, programas e provas dos cursos de formação, relativos à selecção do pessoal destas carreiras.
Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os regulamentos, programas e provas indispensáveis ao acesso nas referidas carreiras sejam os constantes da presente portaria.
Regulamento dos cursos de formação
Artigo 1.º — Conteúdo programático
O conteúdo programático dos cursos de formação exigidos nos concursos de acesso às carreiras específicas do pessoal da Direcção-Geral do Orçamento e definido nos anexos I e II à presente portaria, do qual fazem parte integrante, devendo a matéria incidente em cada área ser objecto de uma especialização e aprofundamento adequados às exigências de cada carreira e categoria.
Artigo 2.º — Realização e duração
A realização dos cursos de formação será devidamente publicitada através de aviso, não podendo a sua duração exceder as noventa horas.
Artigo 3.º — Avaliação final
1 - A avaliação dos cursos será efectuada por cada um dos formadores, através de uma prova escrita com a duração máxima de cento e vinte minutos, a realizar depois de completadas todas as sessões da respectiva área.
2 - A classificação final do curso será a da média aritmética das classificações de todas as áreas, numa escala de 0 a 20 valores.
3 - Não terão aproveitamento os formandos com classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 4.º — Faltas
1 - Os formandos devem comparecer a todas as sessões de formação que integram os cursos, assistindo a elas na sua totalidade.
2 - As faltas que perfaçam um número superior a 20% do total da carga horária dos cursos determinam o não aproveitamento nos mesmos.
3 - O efeito determinado no número anterior poderá ser suprido, caso as faltas sejam justificadas, através da prestação de provas escritas e orais específicas de avaliação final nas áreas onde se verificaram as faltas.
4 - A justificação das faltas será feita nos termos da lei geral.
5 - O controlo de presenças dos formandos será feito pelo sistema de assinatura de folhas de presença, as quais serão recolhidas pelos formadores logo após o início de cada sessão de formação.
Artigo 5.º — Formadores
1 - Os formadores são recrutados, em regra, de entre os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Em cada sessão de formação será elaborado pelos formadores um sumário da matéria ministrada, o qual será distribuído aos formandos e fará parte integrante do relatório das acções de formação a apresentar pelos formadores.
3 - A actividade exercida pelos formadores confere-lhes o direito à retribuição fixada na tabela de pagamento da formação interna da Direcção-Geral.
Artigo 6.º — Colaboração com outras entidades
Os cursos de formação a que se refere a presente portaria podem ser realizados em colaboração com outras entidades públicas, mediante protocolo específico a aprovar por despacho do director-geral.
Artigo 7.º — Carreiras de regime geral
Continuam a aplicar-se os regulamentos, programas e estrutura das provas vigentes na Direcção-Geral do Orçamento para os cursos de formação do pessoal das carreiras de regime geral.
Artigo 8.º — Aplicação supletiva da lei geral
Às matérias não expressamente previstas no presente regulamento aplicam-se supletivamente as normas constantes da lei geral aplicável aos cursos de formação da função pública.
14 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I — Programas dos cursos de formação do pessoal da carreira técnica superior de orçamento e conta
Assessor de orçamento e conta
[alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 420/99]
Área jurídica
O relacionamento entre os órgãos da função administrativa e os órgãos da função política, da função legislativa e da função jurisdicional.
Os principais problemas suscitados pelo desenvolvimento do direito supranacional, especialmente do direito comunitário.
As relações entre o direito público comunitário e o direito público nacional.
O lugar do direito financeiro e orçamental no âmbito do direito comunitário e do direito constitucional.
O sentido actual do princípio da constitucionalidade e da legalidade e da respectiva fiscalização.
O papel do contencioso administrativo.
Área financeira, orçamental e contabilística
O enquadramento das políticas financeiras e orçamentais na política económica internacional e na política europeia.
Os problemas da elaboração do OE e das contas públicas.
O Sistema Europeu de Contas.
O sector público administrativo (SPA) e o sector empresarial do estado (SEE).
Fluxos financeiros, financiamento do Estado e o défice do SPA.
O relacionamento da Direcção-Geral do Orçamento com os órgãos de planeamento e de controlo interno e externo, no âmbito da Administração Pública.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública, e o papel que desempenha na normalização contabilística.
O inventário e o balanço do Estado.
A Tesouraria do Estado - questões essenciais.
Documentos de prestação de contas.
A contabilidade analítica e sua importância.
Área de auditoria
Controlo interno - Conceito e objectivos.
Avaliação de um sistema de controlo interno.
Papel da auditoria interna como ferramenta de gestão e controlo.
Área de recursos humanos
O papel da qualificação, adequação e motivação dos recursos humanos no desenvolvimento das organizações.
Técnico superior especialista de orçamento e conta
[alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Decreto-Lei n.º 420/99]
Área jurídica
A elaboração das normas jurídicas financeiras e orçamentais.
As tendências actuais da interpretação e aplicação do direito, designadamente do direito financeiro.
As questões essenciais suscitadas nas relações entre o direito comunitário e o direito nacional.
Os principais problemas do direito constitucional financeiro e orçamental nos quadros jurídicos comunitário e nacional.
O sentido das normas constitucionais sobre a Administração Pública.
Os princípios fundamentais do sistema administrativo contemporâneo.
O significado actual do acto e do contrato administrativos, bem como da fundamentação dos actos administrativos.
As questões essenciais suscitadas pelas garantias da legalidade administrativa e dos administrados, especialmente os problemas do procedimento administrativo e da execução das sentenças dos tribunais administrativos.
Área financeira, orçamental e contabilística
O sector público administrativo (SPA) - subsectores - fluxos financeiros.
A elaboração e execução do Orçamento do Estado (OE) e o seu quadro plurianual.
Os programas e projectos orçamentais - investimentos do Plano.
A elaboração da Conta Geral do Estado e das contas do sector público administrativo e o quadro previsional da evolução destas contas.
O sistema de controlo financeiro e orçamental, o relacionamento entre os serviços e organismos públicos e os órgãos de controlo.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública:
Principais objectivos;
Princípios e regras;
Conteúdo e movimento das contas;
Documentos de prestação de contas.
O regime de Tesouraria do Estado.
As questões essenciais da contratação pública e aquisição de bens e serviços.
A importância dos sistemas de informação na análise, gestão e controlo da execução orçamental.
Fundos e serviços autónomos - execução orçamental - saldo corrente, global e primário. Composição do saldo global do subsector dos FSA.
Controlo orçamental - formas de controlo - análise dos desvios.
A evolução das reformas da administração financeira do Estado.
Sistemas de contabilidade na Administração Pública.
A autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos, os institutos públicos e as empresas públicas.
O inventário e o balanço do Estado.
Área de auditoria
A auditoria interna na Administração Pública.
Organização de uma auditoria (do planeamento ao relatório).
O controlo interno e a sua importância num organismo.
Área de recursos humanos
Os princípios e as técnicas de gestão de recursos humanos, a análise e qualificação de funções, o recrutamento e selecção e a avaliação do desempenho.
O planeamento de recursos humanos.
O papel da formação do pessoal nas organizações.
O balanço social.
A adequação dos recursos humanos face à reorganização dos serviços.
A admissão de pessoal e a mobilidade de recursos humanos na Administração Pública.
ANEXO II — Programas dos cursos de formação do pessoal da carreira técnica contabilista
Subdirector de contabilidade
(n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 420/99)
Área jurídica
Os principais problemas da produção legislativa.
O relacionamento dos órgãos da função administrativa com os órgãos da função política e com os órgãos da função legislativa.
A interpretação e aplicação da lei financeira e orçamental.
As principais questões suscitadas pelo Código do Procedimento Administrativo.
As questões essenciais suscitadas pelas garantias da legalidade administrativa e dos administrados, especialmente os problemas da execução das sentenças dos tribunais administrativos.
O acesso aos documentos da Administração.
O Estatuto do pessoal dirigente.
Área financeira, orçamental e contabilística
O sector público administrativo (SPA) - subsectores - fluxos financeiros.
Os problemas da elaboração do Orçamento do Estado e dos contas públicas.
O relacionamento da Direcção-Geral do Orçamento com os órgãos de planeamento e de controlo interno e externo, no âmbito da Administração Pública.
A evolução e as perspectivas de reforma da administração financeira do Estado (RAFE).
O Plano Oficial de Contabilidade Pública e o papel que desempenha na normalização contabilística.
A Tesouraria do Estado - questões essenciais.
A importância dos sistemas de informação na análise, gestão e controlo da execução orçamental.
Controlo orçamental - formas de controlo - análise dos desvios.
As questões essenciais da contratação pública, e aquisição de bens e serviços.
Área de auditoria
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos.
Organização de uma auditoria (do planeamento ao relatório).
Controlo interno - conceito e objectivos.
Área de recursos humanos
Os princípios e as técnicas de gestão de recursos humanos, a análise e qualificação de funções, o recrutamento e selecção e a avaliação do desempenho.
O planeamento de recursos humanos.
O papel do pessoal nas organizações - formação e motivação.
Os planos, relatórios de actividades e balanço social.
A admissão de pessoal e a mobilidade de recursos humanos na Administração Pública.
Perito contabilista de 1.ª classe
(n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 420/99)
Aprofundamento das seguintes matérias, constantes do programa do curso de formação para a categoria de perito de 2.ª classe:
Área jurídica
A elaboração, a interpretação e a aplicação da lei.
O regime jurídico dos actos e contratos administrativos.
As garantias da legalidade administrativa e dos administrados.
O procedimento administrativo.
A contratação pública e a aquisição de bens e serviços.
Área financeira, orçamental e contabilística
O sector público - administração directa e indirecta do Estado.
A elaboração e execução do Orçamento do Estado (OE) e o seu quadro plurianual.
Os programas e projectos orçamentais - investimentos do Plano.
A elaboração da Conta Geral do Estado.
A reforma da administração financeira do Estado (RAFE).
O controlo dos FSA.
A contabilização das receitas e despesas públicas.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública:
Principais objectivos;
Princípios e regras;
Conteúdo e movimento das contas;
Documentos de prestação de contas.
A importância dos sistemas de informação na análise, gestão e controlo da execução orçamental.
Área de auditoria
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos.
Organização de uma auditoria.
Controlo interno - conceito e objectivos.
Avaliação de um sistema de controlo interno.
Área de recursos humanos
A gestão dos recursos humanos no contexto das organizações.
As técnicas de gestão de recursos humanos.
Os planos, o relatório de actividades e o balanço social.
Perito contabilista de 2.ª classe
(n.º 4 do artigo 4.º e n.º 6 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 420/99)
Área jurídica
A elaboração, interpretação e aplicação da lei.
Noções gerais de direito comunitário.
O direito constitucional, financeiro e orçamental.
A constitucionalidade e legalidade administrativa e sua fiscalização.
Direito administrativo.
O regime jurídico dos actos e contratos administrativos.
O procedimento administrativo.
As atribuições e competências, a delegação de poderes, a delegação de competências e assinatura.
A relação jurídica de emprego.
Os quadros e carreiras.
O recrutamento, a selecção e o provimento de pessoal, os requisitos para o exercício de funções públicas.
Regime de férias, faltas e licenças.
Estatuto disciplinar.
Classificação de serviço - relevância do mérito na Administração Pública.
As prestações sociais e de segurança social, o regime jurídico da aposentação, a acção social complementar, a ADSE.
O sistema retributivo: regime geral e específico e os corpos especiais.
Área financeira, orçamental e contabilística
O sector público administrativo - administração directa e indirecta do Estado.
A elaboração e execução do Orçamento do Estado (OE) e o seu quadro plurianual.
Os programas e projectos orçamentais - investimentos do Plano.
A elaboração da Conta Geral do Estado.
A reforma da administração financeira do Estado (RAFE).
O acompanhamento da execução orçamental dos serviços do regime geral.
O controlo dos FSA.
A liquidação e autorização das despesas, a libertação de créditos.
A contabilização das receitas e despesas públicas.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública:
Os principais objectivos;
Princípios e regras;
Conteúdo e movimento das contas;
Documentos de prestação de contas.
A importância dos sistemas de informação na análise, gestão e controlo da execução orçamental.
Área de auditoria
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos.
Organização de uma auditoria.
Controlo interno - conceito e objectivos.
Área de recursos humanos
As técnicas de gestão de recursos humanos.
A formação dos funcionários e agentes.
Os planos, os relatórios de actividade e o balanço social.
Técnico contabilista de 1.ª classe
(n.º 3 do artigo 4.º e n.º 6 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 420/99)
Área jurídica
Noções gerais de direito.
A feitura, interpretação e aplicação da lei.
O direito constitucional financeiro e o orçamental.
A actividade administrativa.
O procedimento administrativo.
O regime jurídico da função pública.
O recrutamento, a selecção e o provimento de pessoal, os requisitos para o exercício de funções públicas.
Os princípios essenciais sobre o serviço público e a sua deontologia.
As atribuições e competências, a delegação de poderes, a delegação de competências e a delegação de assinatura.
A relação jurídica de emprego público.
Área financeira, orçamental e contabilística
O enquadramento da Direcção-Geral do Orçamento no Ministério das Finanças.
A elaboração e execução do Orçamento do Estado.
A elaboração da Conta Geral do Estado.
Os aspectos fundamentais da reforma da administração financeira do Estado (RAFE).
A contabilização das receitas e despesas públicas.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública:
Os principais objectivos;
Princípios e regras;
Conteúdo e movimento das contas;
Documentos de prestação de contas.
Área de auditoria
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos.
Organização de uma auditoria (do planeamento ao relatório).
Controlo interno, conceito e objectivos.
Área de recursos humanos
A admissão de pessoal e o descongelamento, a mobilidade de recursos humanos.
As técnicas de gestão de recursos humanos.
Técnico contabilista de 2.ª classe
(n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 420/99)
Área jurídica
Noções gerais de direito.
A feitura, interpretação e aplicação da lei.
O direito constitucional financeiro e o orçamental.
A actividade administrativa.
O procedimento administrativo.
O regime jurídico da função pública.
O recrutamento, a selecção e o provimento de pessoal, os requisitos para o exercício de funções públicas.
Os princípios essenciais sobre o serviço público e a sua deontologia.
Área financeira, orçamental e contabilística
O enquadramento da Direcção-Geral do Orçamento no Ministério das Finanças.
A elaboração e execução do Orçamento do Estado.
A elaboração da Conta Geral do Estado.
Os aspectos fundamentais da reforma da administração financeira do Estado (RAFE).
A contabilização das receitas e despesas públicas.
O Plano Oficial de Contabilidade Pública:
Os principais objectivos;
Princípios e regras;
Conteúdo e movimento das contas;
Documentos de prestação de contas.
Área de auditoria
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos.
Organização de uma auditoria (do planeamento ao relatório).
Controlo interno, conceito e objectivos.
Área de recursos humanos
A admissão de pessoal e o descongelamento, a mobilidade de recursos humanos.
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